Entra em vigor a regra que vai ajudar na saúde do seu cão! (Parte 2)

Começou a valer a resolução 1015/2012, do CFMV – Conselho Federal de Medicina Veterinária, e o Clube de Cãompo está atento a esta mudança. As novas diretrizes deixam mais claro o que caracteriza uma ambulância veterinária, consultório, clínica, unidade de transporte e remoção, entre outros.

Confira as outras definições abaixo! Para ler a primeira parte, clique AQUI!

Unidade de Transporte e Remoção: "veículo destinado unicamente à remoção de animais que não necessitem de atendimento de urgência ou emergência". Neste caso, não é obrigatória a presença de um médico veterinário no veículo!

Ambulância Veterinária: "veículo identificado como tal, cujos equipamentos, utilizados obrigatoriamente por um profissional médico veterinário, permitam a aplicação de medidas de suporte básico ou avançado de vida, destinadas a estabilização e transporte de doentes que necessitem de atendimento de urgência ou emergência". Preste atenção neste caso, já que o desconhecimento desta regra pode fazer o dono confundir a unidade de transporte com ambulância!

 

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